Suspensa a Lei de substituição das sacolas plásticas em supermercados em SP

Suspensa a Lei de substituição das sacolas plásticas em supermercados em SP

Quinta-feira, 02 de fevereiro de 2012 às 22h31 (horário de Brasília)

Um acordo assinado dia 9 de maio de 2011, entre o governador Geraldo Alckmin, o presidente da APAS – Associação Paulista de Supermercados, João Galassi, e o secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, prevê o fim das “sacolinhas plásticas” no comércio do Estado de São Paulo. A Assinatura aconteceu durante da APAS 2011 – 27º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados, na capital paulista.

Com isso os supermercados passarão a faturar cerca de meio bilhão de reais somente no Estado de São Paulo com venda de sacolas "biodegradáveis" cuja tecnologia de compostagem nescessária para que se incorpore na natureza ainda não existe no Brasil.

Confira na íntegra o Projeto de Lei do Senado Nº 322 de 2011 – LEIA AQUI

Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/projeto-proibe-uso-de-sacolas-plasticas-convencionais.aspx

Assista os vídeos abaixo e saiba a verdade:

 

SACOLAS PLÁSTICAS VIRAM CASO DE POLÍCIA

ONG REGISTRA QUEIXA NO PROCON POR PROPAGANDA ENGANOSA DO COOP E DA APAS

A Continental - CAC, Ong que atua no desenvolvimento sócio ambiental registrou queixa no PROCON e solicitou a presença da Polícia em vários supermercados que não apresentaram laudo que comprova se é biodegradável ou cobra por sacolinhas com as inscrições "Biodegradável". Leia abaixo e entenda o porque:

Combatemos o uso abusivo das sacolas plásticas, também queremos ajudar a tirar o planeta do sufoco, mas sem meter a mão no bolso do consumidor e provocar desemprego entre outras coisas; Entendemos que a EDUCAÇÃO, RECICLAGEM E COLETA SELETIVA EFICAZ é a solução! São 4 questões:

1.       Vender sacolinha sem laudo é estelionato, crime contra a humanidade, fere o código do consumidor e te faz de bobo!

2.       No Brasil ainda não tem implantado a tecnologia de compostagem para as sacolas que estão vendendo como biodegradáveis, ou seja propaganda enganosa! Entendemos que todo cliente tem direito a embalagem de transporte para suas compras, seja lá qual for!

3.       É direito do consumidor ter claras informações que certificam serem as sacolinhas de fato biodegradáveis por autoridade brasileira;

4.       O preço das sacolinhas distribuídas estão embutidos no valor das mercadorias, agora cobram ou seja dupla cobrança, não baixaram preços;

5.       Não existe lei que obrigue o mercado a vender ou a não entregar sacolas,não existe lei nenhuma sobre sacolas, É um acordo apenas;

6.       Sem lei, o acordo das sacolinha entre Alckimin e APAS, os supermercados vão faturar R$480 milhões de reais por ano só em SP;

7.       Não era de graça, era embutido no custo operacional, lembre-se que não existe lei nenhuma que obriga nada sobre sacolas plásticas;

8.       Além do golpe moral, pois entregar não pode mas vender pode, aí o golpe, estão apenas visando lucro e não o meio ambiente; Se quisessem cuidar do meio ambiente distribuiriam as sacolas biodegradável, porque não fazem?

Fonte: por João Gabriel R. Gizbert extraído do site: https://blogdojoaogabriel.blogspot.com

APÓS QUEIXA, PROCON EMITE NOTA E DIZ QUE SACOLAS DEVEM SER GRÁTIS.

Leia abaixo o que diz a Nota:

Sacolas plásticas

1 de FEVEREIRO de 2012

Nota oficial do Procon-SP sobre a substituição das sacolas plásticas nos supermercados

“A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) , órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, apoia propostas que tenham por objetivo promover o consumo sustentável e consciente como forma de preservação do meio ambiente, observados em qualquer hipótese os direitos dos consumidores, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
No caso da campanha realizada nos supermercados, que visa a substituição de sacolas plásticas comuns por biodegradáveis, o Procon-SP esclarece que a par da informação prévia e adequada acerca de eventual cobrança e, ainda, do devido e contínuo esclarecimento e conscientização da população quanto a tais procedimentos, os estabelecimentos devem oferecer uma alternativa gratuita para que os consumidores possam finalizar sua compra de forma adequada, devendo essa medida ser adotada pelo tempo necessário à desagregação natural do hábito de consumo.
 
É importante destacar que, na ausência de opção gratuita para que o consumidor possa concluir sua compra, fruindo de maneira adequada o serviço, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, respeitando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC)."
 
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar um dos canais de atendimento da fundação:
 
Orientações: 151 (Só para a capital).
 
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.
 
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Telefone: 0800-772-3633
 
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Telefone: 0800-772-3633
 
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Telefone: 0800-772-3633
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila (endereços no site: https://www.justica.sp.gov.br/modulo.asp?modulo=52&Cod=52) , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h.
 
Por fax: (11) 3824-0717.
 
Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
 
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Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog Educação para o Consumo.
 
31/01/2012
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação

Fonte: https://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=2729